terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Quem Compra Sua Liberdade?


Embora a alforria seja no Brasil uma prática quase tão antiga quanto a da prórpia escravidão, numerosas barreira, legais ou conjuturais, sempre obstaculizaram o desenvolvimento dessa instituição. A lei prevê quatro casos em que a libertação do escravo é proibida: quando, por ocasião da venda do negro, particular ou em leilão, o proprietário estabelece taxativamente que ele jamais poderá ser alforriado.é verdade que, em troca, o ato de venda pode incluir também cláusulas que libertam o escravo a prazo fixo, ou no caso o senhor obrigá-lo à prática da prostituição. O segundo caso de proibição previsto em lei refere-se à autorga de uma carta de alforria que prejudique os credores do senhor: acontece que o escravo, desconhecendo essa incapacidade legal, pode já haver desembolsado o total, ou parte, da quantia requerida por sua alforria e nunca mais recuperá-la. Em terceiro lugar, as cartas de liberdade outorgadas por testamento são consideradas nula, se tiver havido vício legal: por exemplo, o senhor não pode dispor de mais que o seu terço disponível para libertar escravos. Pode ocorrer que ele tenha avaliado mal o escravo, alforriado em total boa fé, se reveja cativo, se a "fraude"for comprovada pelos herdeiros. Finalmente os casos mais importantes referem-se aos escravos dados em calção ou hipoteca. Um bem movél como qualque outro, objeto empenhável sem qualquer restrição, o escravo hipotecado pode possuir a quntia necessária à sua alforria e não ter nunca o direito de ser libertado. Restrições legais que evidenciam a condição primeira de mercadoria que o escravo é para o senhor, uma fonte de lucro. É certo que não lhe pode exigir qualquer qto ilícito ou imoral, mas desde logo a unica obrigação do senhor para com o escravo é alimentá-lo, vesti-lo e cuidé-lo se adoece. O senhor pode alugar, emprestar, vender, doar, alienar, legar,hipotecar e dá-lo mem usufruto. Somente em 1864 uma lei proíbe a hipoteca dos escravos pertencentes a um estabelecimento agrícola, mas eles podem continuar servindo como caução. esses atos são registrados em cartório, assim como as doações intervivos e por causa de mortis: requerem a presença de cinco testemunhas.

No entanto, o senhor somente tem interesse em alforriar um escravo se o mercado de oferta lhe permite substituir o cativo libertado. Nesse caso, ele pode livrar-se de um escravo envelhecido e ter outro, mais moço e não desgastado pelo trabalho. O preço da comprar possibilita, assim, ao senhor uma verdadeira mais-valia, um lucro suplementar sobre o capital investidono escravo. No caso muito frequente em que o pagamento da alforria precede de 6,7 e 8 anos a autorga efetiva da liberdade, o lucro é ainda maior. Ora, muitos escravos compraram sua alforria a prazo, isto é, pelo sistema de pagamento parcelado. Após 1850, devido à restição do mercado desde a abolição do tráfico, vinte anos antes, o preço alto do escravo sobe muito; também disso o senhor se pode aproveitarpara auferir grandes lucros. Realmente, está em posição de exigir um preço alto do escravo já envelhecido para que possa adquirir um trabalhador novo

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